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A suspensão da Lei estadual 17.972/2024 faz sentido quando pensamos que a castração de animais tão jovens realmente podem trazer malefícios a esses animais. No entanto, quando nos deparamos no que essa suspensão significa, torna-se importante pensar na necessidade de ter uma Lei no lugar dessa anterior, porque há uma lógica por trás da Lei estadual: controlar a população de cães e gatos, uma vez que um dos principais contribuintes para a manutenção da população desenfreada de cães e gatos na rua é o abandono por parte dos tutores.
Esses animais abandonados procriam nas ruas livremente. Ao entregar ou vender um animal castrado, o criador garante que esse filhote, caso abandonado, não iria procriar.
É importante pensar também no porque essa Lei foi suspendida. Realmente é pensando no bem estar desses animais? Como eu posso considerar o bem estar de um cachorro se eu trato ele como objeto, quando eu compro e vendo ele como uma mercadoria, e não como um indivíduo?
Analisando a notícia acerca da decisão do STF de suspender a regra que obriga o criador profissional a castrar cães e gatos em São Paulo, eu concordo com tal decisão apesar de ter algumas consequências negativas.
É importante ressaltar que essa suspensão é benéfica ao passo que a castração precoce traz malefícios a saúde física e comportamental do animal, afetando principalmente o desenvolvimento do sistema locomotor. Além disso, a obrigatoriedade de castração antes dos 4 meses não considera as particularidades de cada animal, como sua raça, idade, sexo e etapa de desenvolvimento, na tentativa de padronizar algo que varia muito tanto entre raças quanto indivíduos.
Entretanto, essa obrigatoriedade era positiva no âmbito de saúde pública em São Paulo, visto que auxilia no controle populacional dos animais e diminuição da transmissão de zoonoses.
A esterilização de animais de criadores profissionais é crucial para evitar doenças, diminuir comportamentos agressivos e prevenir a reprodução indesejada, que leva ao abandono. Animais abandonados enfrentam sérios riscos de saúde e violência, além de contribuir para a propagação de zoonoses.
Ao considerar a suspensão dessa lei temos que considerar que a efetividade da lei é frequentemente limitada, especialmente entre criadores não regulamentados, afetando o número real de esterilizações, os criadores irregulares podem continuar a reproduzir animais não castrados, comprometendo seu bem-estar e que animais não esterilizados podem ser mantidos de forma segura, mas a falta de informação pode resultar em abandono e transmissão de doenças.
Portanto, discordo da decisão do STF. Acreditar que tutores farão a castração por conta própria é arriscado. A lei poderia incluir um período de adaptação e suporte financeiro para a esterilização, incentivando a regularização dos criadores.
Concordo com a decisão do STF foi não só plausível como necessária, considerando tanto o âmbito governamental quanto o do bem estar animal.
Por anos a problemática do abandono tem tido como suposta "solução" a castração em massa. Mas essa não só não tem sido uma resposta efetiva como se mostrou prejudicial aos animais pela falta de conhecimento e ações corretas. Não faz sentido promover a castração precoce e predispor os animais a problemas com o argumento de previnir o abandono. O quadro era de um problema causado por humanos tendo como resposta outro problema também causado pela mesma espécie.
Dito isto, sou a favor da castração, quando esta é feita sob orientação e presença de veterinários habilitados. As individualidades dos animais deve ser respeitadas, o procedimento deve ser feito com o animal como principal personagem. Não só as vontades do tutor e não só a problemática do abandono. Essa, inclusive, exige ações governamentais melhor elaboradas, com a instrução da população, monitoramento e punições mais severas.
Os animais são castrados indiscriminadamente porque se banalizou tanto o grau de importância do animal em si quanto do procedimento cirúrgico.
Além disso, também sou favorável a decisão do Ministro já que é necessário que a ordem do país seja mantida. Essa é uma decisão que deve ser debatida e decidia pelos profissionais do MAPA, que são capacitados para pensar em todas as esferas da dificuldade de respeitar os animais, promover o seu bem estar e mesmo assim garantir o controle populacional.
Posted by: @andre-nogueiraDe que maneira a decisão do STF pode influenciar os direitos dos animais e a saúde pública em São Paulo? Vocês concordam ou discordam com a decisão? Justifique sua resposta.
A decisão do ministro, de suspender trechos da lei que obrigavam a castração cirúrgica de filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade, é coerente com princípios de bem-estar animal e segurança jurídica. A imposição de castração precoce, desconsiderando as características específicas das raças e dos indivíduos, pode provocar sérios impactos na saúde e no desenvolvimento dos animais. Estudos indicam que a esterilização tão precoce pode aumentar o risco de problemas morfofisiológicos, além de propiciar a ocorrência de doenças futuras, o que prejudica o desenvolvimento adequado dos filhotes e afeta sua qualidade de vida a longo prazo.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na saúde pública em São Paulo, especialmente quanto ao controle populacional de cães e gatos. A castração precoce é uma estratégia adotada por muitos estados e municípios para evitar a superpopulação de animais domésticos, que pode impulsionar o número de animais abandonados e, consequentemente, a problemas de saúde pública, como a disseminação de Zoonoses e a ocorrência de acidentes. Com a suspensão dessa exigência, há um risco potencial de crescimento descontrolado da população desses animais. Isso pode gerar desafios para os serviços de saúde pública e aumentar a necessidade de políticas de manejo populacional.
Assim, concordo com a decisão do STF, pois a intervenção cirúrgica em animais ainda em fase de crescimento deve ser feita criteriosamente, considerando o bem-estar de cada animal de forma individualizada. A lei, ao impor uma norma genérica e sem um prazo adequado para adaptação, pode comprometer não apenas a saúde dos filhotes, mas também a existência de raças específicas. Além disso, a legislação estadual, ao não respeitar a competência federal sobre o tema, fragiliza a segurança jurídica para criadores profissionais.
Eu apoio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a obrigatoriedade de castração cirúrgica de filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses de idade imposta a criadores profissionais. Acredito que a análise dessa questão deve levar em conta dois aspectos fundamentais: a saúde individual dos animais e a saúde pública.
Em relação à saúde individual, diversos artigos científicos e estudos apontam que a castração precoce pode estar associada a problemas de desenvolvimento nos animais, tais como: alterações no crescimento ósseo, uma vez que a remoção precoce dos hormônios sexuais pode interferir no fechamento das placas de crescimento ósseo crescimento ósseo crescimento ósseo; predisposição a certos tipos de câncer, como osteossarcoma e linfoma; desenvolvimento de distúrbios articulares, como displasia coxofemoral e problemas nos ligamentos; e alterações hormonais que podem impactar o metabolismo e a função endócrina dos animais. Assim, a decisão do STF mostra uma medida adequada em que prioriza o bem-estar dos animais para evitar riscos potenciais à sua saúde.
Por outro lado, ao considerar a castração como uma estratégia de saúde pública, a revogação dessa obrigatoriedade pode ter implicações negativas para o controle populacional e, consequentemente, para a saúde coletiva. A castração é uma medida amplamente reconhecida por seu papel na redução do número de animais errantes, contribuindo para a diminuição dos casos de abandono e da superpopulação nas ruas. A ausência de controle reprodutivo pode resultar em um aumento na quantidade de cães e gatos sem lar, que frequentemente enfrentam situações de maus-tratos, doenças e falta de recursos, além de representar um risco para a transmissão de zoonoses à população humana.
Portanto, a decisão do STF apresenta uma dualidade: enquanto prioriza o bem-estar dos animais em termos individuais, ela pode acarretar desafios importantes para a gestão da saúde pública, exigindo um equilíbrio de cuidados entre as necessidades dos animais e as implicações sociais de sua reprodução descontrolada. O debate não deve parar por aqui e novas medidas, que contemplam tanto a saúde individual quanto a coletiva, devem ser consideradas (um exemplo: exigência de castração NÃO precoce).
A decisão do STF teve um impacto direto na saúde animal e saúde pública, uma vez que o procedimento de castração em criadores de cães e gatos visa o controle da população de animais de rua. No entanto, considero que a suspensão dessa regra tenha sido majoritariamente acertiva, visto que o ministro Flávio Dino salientou motivos condizentes com a realidade: animais que são castrados de forma precoce e de forma indiscriminada que levam/podem levar à prejuízos nos animais. O lado negativo dessa decisão é, de fato, a possibilidade de ter superpopulação de animais, com um aumento de chance de abandonos.
Acredito que deveria ser amplamente aplicado outras práticas para o controle de animais de rua, que incluam atividades educativas para a população, principalmente com relação ao abandono, e também a devida valorização a criadores profissionais, de forma a inibir a compra ou adoção de animais em locais não apropriados.
A decisão tomada pelo STF influencia significativamente tanto o direito dos animais quanto as questões de saúde pública em São Paulo. A pauta sobre os direitos dos animais pode ser associada ao conceito de bem-estar animal, o qual tem como um de seus princípios a saúde e integridade de cães e gatos. Dessa forma, a decisão do STF foi diretamente condizente com o bem-estar animal, pois ao suspender a lei, o STF minimizou a grande problemática existente nela, que era a alta ocorrência de castração precoce.
A castração precoce tem muitas consequências negativas para a saúde dos cães e gatos, uma vez que seus sistemas urinário e endócrino ainda não estão completamente desenvolvidos. Isso gera uma grande possibilidade de distúrbios irreversíveis que podem prejudicar os animais pelo resto da vida, podendo até mesmo resultar em dores crônicas.
No âmbito da saúde pública, essa atitude pode não ser tão positiva, visto que ao suspender uma lei que obrigava a castração precoce, certamente haverá uma diminuição da castração em geral, até mesmo em animais que já estão na idade adequada. Dessa maneira, o controle populacional de cães e gatos será dificultado, o que pode ser perigoso, pois esses animais podem ser portadores de zoonoses. Além disso, a não castração na idade ideal também influencia a integridade dos animais, uma vez que a castração ajuda a prevenir o desenvolvimento de doenças como câncer e piometra.
Por fim, concordo com a decisão tomada pelo STF, pois acredito que a lei suspensa estava equivocada ao obrigar os criadores a realizar um procedimento em um momento inadequado. Contudo, acredito que, ao suspender essa lei, faltou uma campanha de conscientização sobre a castração no momento correto.
A decisão do STF em suspender trechos da Lei estadual 17.972/2024, é uma resposta a um pensamento que vem ganhando espaço na sociedade: a valorização da vida de animais domésticos, principalmente cães e gatos.
Esses animais estão cada vez mais inseridos no dia a dia de grande parte da população brasileira, vistos atualmente como “membros da família”. Nesse contexto, a ideia de atribuir maior reconhecimento à vida dos animais, promove uma busca por parte da sociedade em compreender melhor quais os diferentes níveis de sensibilidade das espécies e raças, suas particularidades, qual seu comportamento natural e quais condições são necessárias para assegurar seu bem estar.
Em paralelo, criam- se maiores exigências sobre os profissionais que estudam e estão em contato direto com esses animais, como os médicos veterinários.
Nessas condições, a decisão do ministro surge de uma demanda de revisar as necessidades da realização precoce (antes dos 4 meses de idade) da castração, um procedimento cirúrgico tratado como corriqueiro dentro da veterinária, e que nos últimos anos tem sido banalizado.
Ainda com respaldo científico, a castração precoce não é indicada devido às consequências morfológicas ao desenvolvimento físico dos animais, e no contexto da lei apresentada, é um procedimento feito de forma generalista, sem considerar as particularidades das espécies e raças.
Dessa forma, a crítica que está subentendida na decisão do ministro, é inserida em uma ideia bastante propagada como medida de controle de populações de cães e gatos errantes, a de se realizar a castração massiva desses animais.
Assim, a ação do STF em suspender a castração precoce surge em defesa do bem estar animal, na medida põe em debate a necessidade de se rever e discutir aspectos que envolvem a sensibilidade e exigência fisiológicas desses animais.
Mesmo que a intenção da criação da lei, que obrigava criadores a castrarem cães e gatos, tenha sido auxiliar no controle populacional mais equilibrado, a decisão do STF é de que isso deva acontecer com mais cautela para evitar que a castração precoce possa gerar problemas a saúde dos animais e possivelmente criando futuros novos desafios à saúde pública como o aumento de doenças associadas a essa castração inadequada. Portanto, concordo com a decisão tomada pelo STF e acredito que serão necessários ajustes na politica e na legislação para promover a redução da superpopulação de animais porém de forma objetiva e ética com os animais.
Acredito que possa trazer influencias significativas tanto para os direitos dos animais, quantos para a saúde pública. Em relação aos direitos dos animais a decisão pensa no bem-estar dos mesmos, segundo o ministro essa castração obrigatória desconsidera a individualidade de cada animal e podem trazer sérios problemas a sua formação, dessa forma a decisão torna mais cuidadosa a intervenção cirúrgica e menos compulsiva, os animais passam a ser vistos menos como mercadorias a se vender, mais sim como seres que possuam dignidade e individualidades entre si. Porém em relação a saúde pública, a castração de cães e gatos é de suma importância para controle de doenças de saúde pública (Zoonoses), lotação das ruas com animais que possam ser abandonados, entre outros. Com a retirada da necessidade obrigatória de se castrar muitos criadores deixarão de fazer (Visto que é um gasto a mais para o vendedor) e isso pode acarretar em aumento de doenças, de animais abandonados e um aumento no risca da saúde pública. Eu concordo com a decisão tomada, pois é de suma importância pensar nos problemas que são causados com a castração precoce ( Aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que prejudicam as espécies e comprometem suas futuras gerações. ), porém acredito que é necessário junto a essa lei que o governo traga programas de políticas voltas para a castração gratuita desses animais, com veterinários e que respeite a individualidade de cada animal, diminuindo assim os problemas que essa falta de castração possa trazer a saúde pública do estado, acredito que não adianta resolver um problema, porém criar outro.
Em primeira instância, sob uma perspectiva leiga do assunto, a decisão de realizar a castração de filhotes em canis e gatis parece ser sensata, com a justificativa de controle de doenças e reprodução indiscriminada. Entretanto, com bases científicas, a realização da castração é capaz de trazer diversos malefícios para a vida do animal, considerando o desenvolvimento do cão.
Pode-se citar problemas de incontinência urinária em cadelas pela precocidade na castração, devido a imaturidade do sistema genital (HOWE, 2015), Doença do Trato Urinário Inferior dos Felinos (DTUIF) em gatos e obstrução uretral (JOYCE; YATES, 2011), além de levar a formação deficiente dos órgãos reprodutores dos animais (REICHLER, 2009).
Desse modo, a suspensão da regra pelo Supremo Tribunal Federal é de extrema importância. Ademais, deve-se fazer divulgação desta informação para tutores que tenham um filhote em casa para que a informação equivocada de que "quanto antes castrar, é melhor" custe o bem estar de um animal.
A decisão tomada pelo STF garante a manutenção dos aspectos fisiológicos, morfológicos e comportamentais de cães e gatos ao vetar a castração precoce de animais provenientes de criadores profissionais. Neste sentido, pôde-se compreender a possível motivação presente na Lei Estadual 17.972/2024 em realizar o controle populacional de cães e gatos, podendo evitar a criação informal e as suas repercussões associadas à falta de qualidade nutricional, acompanhamento veterinário adequado, exaustão de matrizes reprodutoras, acesso a protocolos de vacinação, tratamentos contra endo e ectoparasitas. Assim como, a ocorrência de ambientes insalubres frequentes em criações informais.
Apesar da motivação positiva em realizar controle reprodutivo e evitar as consequências da sua realização quando não é acompanhada por profissionais capacitados. O projeto de lei obriga a realização de procedimento de risco sobre filhotes, que apresenta trabalhos científicos comprovando os efeitos negativos da sua prática à saúde do animal como o risco de doenças no trato urinário e retardo no desenvolvimento ósseo de cães de grande porte. A sua aplicação é válida em situações específicas, como é realizada atualmente em animais presentes na COSAP de São Paulo, visando a adoção de animais filhotes sem raça definida durante a fase que possuem mais aceitabilidade do público.
Concordo com a decisão de vetar a castração precoce, devido os aspectos científicos e o benefício ao desenvolvimento dos animais. Mas também, com a visão de permitir que os animais não tenham mais uma decisão realizada sob a sua natureza de forma compulsória. Quando há a necessidade de abordar diversas questões que originam o abandono de animais, reprodução não assistida por profissionais, acesso à medicina veterinária e qualidade de vida de cães e gatos.
A decisão do STF de suspender a lei 17.972/24 foi pautada na condição em que os animais são expostos à castração precoce, com cerca de 4 meses o que pode acarretar em presença de morbidades na vida do cão futuramente. Realmente essa é uma questão importante a ser considerada, entretanto devemos pensar em conjunto quanto ao que motivou a implementação dessa lei, pois ela pode reduzir o surgimento de canis clandestinos com a compra desses animais inteiros, além de impedir a superpopulação. Portanto, acho importante considerar a castração precoce como um problema, mas apenas suspender essa lei, sem que haja a movimentação para implementação de outro projeto que possa cobrir as faltas que sua suspensão causa também é essencial! Como politicas publicas de adoção responsável
A decisão do STF de suspender trechos da lei paulista que obrigava a castração precoce de cães e gatos pode ter um impacto significativo nos direitos dos animais e na saúde pública em São Paulo. Por um lado, a castração é uma prática que pode reduzir a incidência de doenças no trato reprodutivo e ajudar a combater o aumento da população de animais em situação de rua. Esses são pontos positivos que contribuem para o bem-estar animal e a saúde pública.
No entanto, é crucial que a castração seja realizada de forma responsável, por profissionais qualificados, e respeitando a individualidade de cada animal. A imposição de uma castração indiscriminada e sem consideração às características específicas de cada indivíduo pode comprometer não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional dos animais. É necessário garantir que qualquer medida adotada leve em conta as necessidades particulares de cada espécie e raça, assegurando que o procedimento não cause danos a longo prazo. Dessa forma, concordo com a decisão tomada pelo STF em suspender trechos da Lei Estadual.
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