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A suspensão do trecho da Lei 17.972/2024, que estabelece a idade fixa (antes dos 4 meses de idade) para castrar os animais propõe uma série de discussões sobre os direitos dos animais a serem comercializados.
Inicialmente, é necessário destacar a importância da castração de animais de companhia, uma vez que esse tipo de procedimento quando realizado de maneira correta, promove a diminuição na ocorrência de uma série de acometimentos que podem prejudicar a saúde e bem estar desses animais. A castração pode ser capaz de prevenir infecções uterinas (piometras), pode ser correlacionada com a diminuição da ocorrência de câncer de mama nas fêmeas; os machos podem ter menos problemas de próstata; o animal pode ficar menos agressivo; e pode reduzir a frustração sexual nos machos.
Em relação ao período ideal para a realização da castração, o que normalmente é indicado para fêmeas é antes do primeiro cio, com 6 meses aproximadamente; enquanto para machos é recomendado a castração entre 6 e 9 meses. Dessa forma, mesmo que a castração seja um procedimento benéfico o estabelecimento da sua realização com até 4 meses de idade não é o mais indicado.
Essa realização precoce da castração, pode muitas vezes ser correlacionada, com o desenvolvimento incompleto do trato genital em machos, podendo também ser correlacionada com problemas de patela e de ligamento coxo femoral, pelo fato dos hormonios sexuais serem essenciais para a criação e desenvolvimento correto dos ossos; e pode se relacionar com a incidência elevada de problemas urinários. Além disso, a cirurgia de castração é bem mais complexa pelo animal possuir tecidos mais friáveis, e ser mais suscetível a hipotermia e hipoglicemia, sendo uma cirurgia com um risco mais elevado.
A castração para esses animais de criadouros se faz necessária, para evitar que caso esses animais sejam abandonados eles não se reproduzam e aumentem a população de animais abandonados nas ruas. Esse problema do abandono, deve ser resolvido e pode se utilizar da castração como mecanismo de resolução; porém é importante ressaltar que esse método de resolução não acaba com o problema; sendo necessário uma implementação mais forte no país, de planos anti-abandono em conjunto com esses projetos de castração.
Levando em consideração os fatores expostos acima, acredito que a suspensão dos trechos antes citados, são essenciais para o estabelecimento do Bem estar dos animais, que devem ser garantidos de acordo com a própria Lei estadual 17.972/2024. Essa suspensão une o objetivo de diminuir a população de animais abandonados nas ruas com o Bem estar dos mesmos; não comprometendo a saúde desses animais em questão.
A decisão do STF em suspender a regra que obriga o criador castrar cães e gatos, poderia ser uma boa tática, pensando pelo lado de controle populacional que impacta na porcentagem de abandonos, que afeta o bem-estar animal, além do risco de zoonoses ligado à saúde pública. Entretanto, a castração de todos animais já está sendo questionada por diversos profissionais, visto que a castração precoce pode acarretar diversos problemas de saúde para o animal, como desenvolvimento de distúrbios endócrinos. Assim, o pensamento de castração em massa desses animais não levaria em conta o contexto que o animal estaria e nem suas particularidades, pensando em fatores como espécie e raça. Desse modo, eu concordo com a decisão do STF, mas acho que poderiam ter outras formas de acompanhar os animais comprados desses criadores, como idealizado pela MV Ana Helena quanto a identificação dos cães e gatos por meio de microchipagem e um banco de dados unificado!
É uma decisão que traz benefícios, porém, apresenta falhas nos prazos e nos mecanismos de fiscalização. Com a suspensão dessa lei, reconheço que a probabilidade de aumento no número de animais é maior, o que pode gerar preocupações com a superpopulação e o abandono. No entanto, é fundamental considerar o bem-estar individual de cada animal. Nesse contexto, é importante destacar que a castração precoce pode trazer prejuízos à saúde dos animais, como problemas no desenvolvimento físico, hormonais, e até imunológicos.
Ao invés de uma castração obrigatória em massa, poderia haver uma abordagem mais equilibrada, com a promoção da castração em idades adequadas e exceções para animais que não tenham problemas com superpopulação, como em criadouros responsáveis. Essa combinação de fiscalização mais eficiente e orientações veterinárias cuidadosas ajudaria a preservar a saúde animal sem comprometer o controle populacional.
A decisão tomada pelo STF em suspender trechos da Lei estadual 17.972/2024, que engloba a obrigatoriedade da castração de cães e gatos antes dos 4 meses de idade por todos os criadouros profissionais, é válida, na minha opinião, visto que esta lei carece de regulamentações sobre como o procedimento deve ser realizado e também não estabelece um prazo mínimo para a adaptação dos canis e gatis para cumprimento desta lei. Dessa forma, a vigência da lei sem uma adequada fiscalização poderia gerar implicações não previstas inicialmente, como castrações sendo feitas de formas irregulares e antiéticas, e o aumento das incidências de má formações e doenças causadas pela castração precoce. Em contrapartida, reconheço as intenções iniciais com a criação desta lei, uma vez que o estado de São Paulo tem uma superpopulação de cães e gatos de ruas, que, além de sofrerem por maus tratos e terem uma expectativa de vida muito menor que os animais de famílias, também contribuem para a disseminação de zoonoses, o que traz uma importância para a saúde pública. Dessa forma, a castração é um meio extremamente eficaz para o combate ao aumento populacional desenfreado dos animais de rua e à propagação das doenças zoonóticas, contudo deve ser feita por profissionais habilitados em instituições registradas e deve obedecer às particularidades dos diferentes indivíduos de cada espécie, para evitar com que esses animais tenham seus direitos e seu bem-estar comprometidos.
A castração obrigatória de cães e gatos nos criadouros visa, além de evitar algumas doenças associadas ao trato reprodutivo, impedir o uso compulsório de animais para a reprodução, desconsiderando o bem estar e a preservação da fisiologia do animal. Entretanto, apenas impor a obrigatoriedade da realização de tal procedimento, sem especificação os requisitos para que o tal seja realizado da forma adequada, ou seja, dentro de ambiente estéril, com suporte médico-veterinário e com o suporte pré e pós operatório adequado, apenas corrobora para que muitos criadouros o realizem da maneira a conter o maior número de gastos, podendo prejudicar consideravelmente.
Além disso, o processo de castração envolve diversas mudanças fisiológicas, sendo importante, por exemplo, ter conhecimento da importância de ajudar a alimentação do animal para as novas exigência metabólicas Em conjunto, os fatores mencionados evidenciam que, apesar de certa fundamentação coerente, a normativa pode desencadear na piora significativa da qualidade de vida dos animais nos canis e gatis.
Dessa forma, concordo com essa suspensão do trecho da lei a princípio, entretanto, creio ser de suma importância a posterior implementação de uma lei que regulamentarize a questão, garantindo que a castração seja realizada quando cabível ao caso individual do animal, exigindo acompanhamento de profissionais capacitados.
Acredito que inicialmente a Lei que estabeleceu a castração obrigatória tinha como principal objetivo o controle populacional. No entanto, não foi levado em consideração que há uma grande variação de desenvolvimento da estrutura corporal de cada raça e o tempo que isso demora para ocorrer. Além disso, atualmente ainda há um debate entre os profissionais veterinários sobre a castração pré ou pós púbere e, por isso, não faz sentido uma lei determinar que os criadores profissionais devam castrar os animais antes dos 4 meses de idade se nem há um consenso sobre o que é melhor para a saúde desses animais. Portanto, acredito que a decisão do STF em suspender essa Lei seja de grande importância para a manutenção da vida dos cães e gatos.
No entanto, acredito que sejam necessárias outras atitudes para alcançar um melhor controle populacional e também para evitar que esses animais sejam adquiridos para utilização em reprodução ilegal. Diante disso, apesar de concordar com a decisão do STF, ela não deveria se encerrar aí, mas gerar um debate acerca de novas formas de evitar que os animais sejam adquiridos para fins ilegais que prejudicariam o seu bem estar.
No que diz respeito aos direitos dos animais, a suspensão da obrigação de castrar cães e gatos antes dos quatro meses de idade se demonstra muito positiva. Isso porque permite um olhar mais individualizado e menos envolvido sobre esses animais, levando em consideração que o seu desenvolvimento, seu comportamento, suas características, e o zelo por sua sensibilidade são fatores de extrema importância dentro do contexto de criação e comercialização de animais.
No entanto, no contexto da saúde pública o cenário torna-se mais complicado. Uma simples ideia de comércio de animais não castrados pode levar a uma série de problemas futuros, envolvendo: maiores índices de abandono, desenvolvimento de doenças e transmissão de zoonoses.
Assim, apesar de concordar com a decisão do STF, acho que devem existir ressalvas, como visem também a educação de criadores e tutores a respeito da importância da castração de um modo menos compulsório e precoce, mas que ainda assim o procedimento deve ser realizado em algum momento. Ou seja, o trabalho aqui é zelar pelo bem-estar dos animais, sem que isso seja um impeditivo para a saúde pública.
Há dois interesses divergentes nesta situação: a questão de controle populacional e saúde pública, e a questão da saúde animal.
A Lei estatual 17972/2024 prioriza a esterilização de animais visando o controle de superpopulação de de animais abandonados e a proteção à saúde pública em relação às zoonoses, em detrimento da dignidade, bem-estar e saúde dos animais.
Na minha opinião, a decisão do STF foi acertada, pois a imposição pela lei, de castração dos animais antes dos 4 meses de idade implica em problemas futuros em suas saúdes. Já existem estudos que comprovam que a castração precoce, realizada antes do desenvolvimento morfológico e fisiológico total do animal, pode levar a problemas endócrinos e morfológicos, condenando o animal a viver o resto de sua vida com sua saúde afetada.
Os problemas de superpopulação de animais abandonados e de saúde pública são muito importantes e super necessários de serem trabalhados e resolvidos, porém existem outros caminhos para isso, sem que seja necessário esterilizar animais tão jovens e comprometer suas saúdes. Na cidade de São Paulo existe a castração gratuita de cães e gatos pela prefeitura, e essa atividade poderia ser estendida para todo o estado, junto de campanhas estaduais de educação e conscientização para a população quanto à reprodução ilegal de animais, ao crime de abandono de animais e à necessidade de vacinação de animais. Assim, o estado se faz atuante no controle da população de animais e no cuidado com a saúde pública e os animais não precisam ter seu desenvolvimento e saúde afetados para isso.
A decisão do STF, ao suspender a obrigatoriedade de castração de cães e gatos por criadores profissionais antes dos 4 meses, pode ter impactos tanto para os direitos dos animais quanto para a saúde pública em São Paulo. Por um lado, a castração em massa pode reduzir a superpopulação animal e problemas de saúde pública, como o abandono e a disseminação de doenças entre animais de rua. No entanto, o STF argumenta que a imposição sem considerar as características individuais de cada animal compromete sua dignidade, saúde e consequentemente seu bem estar, uma vez que a castração precoce comprovadamente pode afetar o desenvolvimento morfológico e hormonal dos filhotes. Visto isso, estou de acordo com a decisão de suspensão da regra que impõe a castração precoce, já que nem todos os animais estão aptos a realizar uma cirurgia de castração e/ou pode não ser a melhor solução dado a ambiguidade apresentada. Além disso, acredito que os criadores precisam de um período de adaptação para se adequar à lei, isto é, se regulamentar. Por isso, a lei deve ser revista.
A suspensão dos trechos da Lei estadual 17.972/2024, que impõe a castração compulsória de filhotes antes da venda ou entrega em São Paulo, é preocupante, pois, apesar de considerarmos que uma castração precoce pode apresentar riscos à saúde e ao bem-estar dos animais , o Brasil como um todo enfrentado há anos uma crise de saúde pública com relação ao abandono de animais que não podem ser considerados problemas secundários frente à saúde de uma parcela de animais (que inclusive podem gerar uma cadeia de consequências em que eles também serão afetados) . A população de animais de rua é enorme e cresce descontroladamente, e o Estado, atualmente, já falha em controlar a população existente e acredita que é utópico pensar que ele pode impedir que ela aumente por meio de soluções idealizadas para prevenção do abandono ou controle dessas populações de animais de rua, já que eles, até agora, não foram aplicados de maneira satisfatória para solucionar o problema. Sem a obrigatoriedade da castração, a tendência é que esse problema se agrave, contribuindo para o aumento da superpopulação animal e dos casos de abandono que, além dos maus-tratos, estão diretamente ligados a problemas de zoonoses que podem afetar a saúde dos seres humanos que, na maioria das vezes, conta com um sistema de saúde já sobrecarregado para receber atendimento e que não está pronto para receber mais pessoas que sofrem de eventuais zoonoses que podem vir desse aumento populacional de cães e gatos abandonados.
Além disso, ao permitir a compra e o recebimento de animais de raça sem obrigação de castração, abre-se um precedente para o crescimento de canis e gatis focados exclusivamente no lucro com a venda desses animais. Isso dificulta a regulação e o monitoramento da qualidade de vida dos animais pelos órgãos responsáveis, favorecendo o surgimento e o protocolo de criados clandestinos que, sem fiscalização adequada, podem manter os animais em condições insalubres e sem o devido cuidado, piorando ainda mais a qualidade de vida de milhares de animais.
Portanto, não acredito que a retirada de techos da lei de obrigatoriedade da castração seja o melhor caminho para o bem-estar animal, visto que isso vai acabar eliminando um problema para agravar outro bem maior e que o Estado, infelizmente, não tem condições de controlar atualmente. Creio que altera outras no sistema de controle das populações de rua, como o aumento massivo de campanhas de castração gratuita e programas de adoção de animais de rua, são muito mais urgentes alterando o bem-estar dos animais como um todo. Além disso, seria essencial que programas mais rígidos de monitoramento, regulamentação e combate aos cães clandestinos fossem instaurados para melhorar a qualidade de vida dos animais inseridos nessa indústria, para então então em maneiras de melhorar as leis já vigentes que têm como objetivo reduzir esses regulamentos , de forma a melhorar a saúde e a qualidade de vida dos animais em gatis e canis.
A suspensão da Lei estadual 17.972/2024, que estabelece como obrigatória a castração de cães e gatos antes dos 4 meses de idade em canis e gatis, é uma decisão que pode ou não ser interpretada como um ato de proteção aos direitos dos animais e à saúde pública no estado de São Paulo. A castração realmente consiste em um procedimento que altera o estado fisiológico do animal, especialmente aos quatro meses de idade, quando o animal ainda não atingiu a "puberdade". Dessa forma, concordo com o argumento do ministro Flávio Dino de que estes animais estão sujeitos a uma série de riscos quando realizada a castração precoce, em especial os riscos de má formação fisiológica e morfológica. Por outro lado, é importante destacar os diversos problemas recorrentes no estado de São Paulo referentes à população de rua de cães e gatos, o que está diretamente associado a um alto número de abandonos de animais por seus tutores e uma falta de políticas públicas de controle populacional desses animais de rua. O alto número de cães e gatos nas ruas representa não só um risco à saúde pública, no que diz respeito à transmissão de doenças, mas também aos próprios animais, que acabam sofrendo com desnutrição, condições sanitárias precárias e risco de atropelamento. De uma forma geral, eu concordo com a decisão do STF em suspender a castração obrigatória antes dos 4 meses de idade nos canis e gatis no estado de São Paulo, pois entendo que, apesar de ser uma política possivelmente eficaz no combate à superpopulação de rua de cães e gatos, é uma lei que, ainda assim, não trata o problema em si, que é o abandono em massa dos animais de estimação por seus tutores, e que traz mais prejuízos à saúde dos animais do que benefícios. Portanto, a lei não só deve ser revista, como alternativas à castração obrigatória devem ser discutidas para o controle populacional. Como citado na própria notícia, a lei não foi acompanhada de um prazo mínimo para adaptação às novas regras, o que poderia implicar em castrações realizadas de maneira equivocada e negligente, submetendo os animais a outros riscos à sua saúde.
Segundo a notícia, o ministro Flávio Dino defende a suspensão da obrigatoriedade de castração de cães e gatos antes dos quatro meses de idade, argumentando que essa exigência pode violar os direitos dos animais. Ele afirma que a castração precoce compromete a integridade física e a preservação das raças, além de trazer riscos à saúde dos animais. De acordo com Dino, essa intervenção cirúrgica indiscriminada pode resultar em má formação e favorecer o surgimento de doenças.
Por um lado, concordo que a castração inadequada pode, de fato, trazer consequências adversas para os animais, prejudicando seu desenvolvimento e bem-estar. É fundamental considerar as particularidades de cada animal antes de realizar um procedimento tão invasivo. No entanto, é igualmente importante reconhecer que a castração desempenha um papel crucial no controle populacional, prevenindo problemas como o abandono, a venda ilegal de filhotes e doenças relacionadas ao trato reprodutivo. Sem essa medida, pode haver um aumento significativo de animais nas ruas, o que agrava questões de saúde pública e bem-estar animal.
Diante desse impasse, uma alternativa viável seria reforçar a fiscalização sobre como e por quem as castrações estão sendo realizadas, garantindo que os procedimentos sejam feitos de maneira responsável e segura. Em vez de proibir a prática em filhotes, seria mais produtivo estabelecer critérios claros, como a idade mínima apropriada e a avaliação veterinária individual, assegurando que o bem-estar dos animais seja respeitado sem abrir mão dos benefícios da castração no controle da população animal e na prevenção de maus-tratos e abandono.
A notícia apresentada retrata a suspensão de um trecho da lei estadual 17.972/2024 que determina a obrigatoriedade da castração de cães e gatos provindos de gatis e canis antes dos 4 meses de idade.
Essa lei foi criada visando o controle populacional de animais de estimação, o que consequentemente diminui o número de animais abandonados no país e a presença/transmissão de zoonoses no território nacional. Porém, por mais que a castração traga benefícios tanto para os animais quanto para humanos, a castração precoce definida legalmente confere diversos riscos para o animal e torna-se um grande problema de bem-estar e saúde do indivíduo. Uma das principais questões seria os procedimentos anestésico e cirúrgico, algo que deve ser feito por profissionais capacitados e de maneira correta para cada indivíduo, porém que não é facilitado ou ao menos mencionado na legislação. Dessa forma, não há planejamento de como gatis e canis devem realizar esses procedimentos em seus animais de forma segura, o que pode
Assim, concordo com a decisão de suspender o trecho da lei 17.972/2024, uma vez que os malefícios definidos por ele são maiores que os benefícios. Ainda assim, são necessárias mais discussões acerca do assunto para que sejam encontrados meios mais eficientes de se controlar a população de animais abandonados no Brasil.
Acredito que a decisão do STF influencie no que tange aos direitos dos animais, na medida em que a castração precoce de cães e gatos pode acarretar em que esses tenham a sua saúde e o bem-estar comprometidos, indo em desencontro à necessidade de garantia da dignidade animal. No entanto, a falta de atenção direcionada a essa temática com uma frequência maior impacta no que diz respeito aos desafios para o controle populacional, algo vinculado à saúde pública. Apesar dessa análise dual, eu concordo com a decisão do STF, tendo em vista que a Lei estadual apresenta brechas que devem ser analisadas e bem pensadas, ante a aplicação de novas mudanças ou a verificação da viabilidade de estratégias coerentes para a efetivação da lei.
A suspensão da lei 17.972/2024 envolve uma discussão muito polêmica, que pode, de maneira errônea, colocar a saúde pública e o bem-estar animal em polos opostos. Acredito que a decisão do Ministro foi justa considerando o viés do bem-estar animal, pois, de fato, a castração de animais de companhia antes dos 4 meses pode comprometer a integridade e a saúde desses animais, como problemas hormonais, formação morfofisiológica e maior predisposição a outras doenças. Contudo, acredito que é uma decisão que não se aplica a realidade brasileira. É necessário reconhecer os problemas atuais de saúde única que nosso país enfrenta e um deles é a superpopulação de cães e gatos, aumentando o número de animais abandonados e aumentando, ainda, o risco da manutenção de zoonoses no país. De fato, políticas públicas, articulação de órgãos governamentais, iniciativa privada, organizações de proteções aos animais e de civis (tutores) são pontos chave para o delineamento estratégico do controle populacional de cães e gatos de maneira adjunta ao bem-estar animal, que envolveria o fim da castração precoce. Todavia, enquanto tais partes não estiverem devidamente articuladas e mobilizadas para uma ação efetiva, acredito que a castração precoce, infelizmente, continua sendo uma opção viável de ser aplicada de acordo com a realidade do nosso país, que busca, temporariamente, lidar com a explosão demográfica na população de cães e gatos. Pensar em bem-estar animal, também é pensar nos problemas de abandono, i.e, pensar no bem-estar coletivo e não somente individual.
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