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A lei 17.972/2024 de fato, traz em sua proposta algumas falhas, sendo as mais alarmante delas:
1. A idade proposta para esterlizição dos animais não explicita se é compatível com a raça, tamanho dos animais e quais as consequências de castrações ao 4 meses de idade. Esse artigo "L.A. Hart, B.L. Hart, A.P. Thigpen. Decision-Making on Recommended Age of Spay/Neuter for a Specific Dog: General Principles and Cultural" traz uma discussão sobre qual a idade correta de se castrar esses animais e fala sobre raças específicas. Desse modo, nesse ponto faltou um veterinário por trás dessa decisão.
2. Não explicita como deverá ser o protocolo de esterilização, quem são os responsáveis a realizá-lo, as condições e o ambiente em que isso deve ser feito e demais recomendações precisas. Como fica exemplificado no artigo 4º inciso VIII - esterilizar cirurgicamente os filhotes até os 4 (quatro) meses de idade, excetuados os cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de idade;
3. A lei propõe esterilização cirúrgica definida no dicionário como "Procedimento cirúrgico que faz com que um ser humano ou um animal se torne estéril", desse modo, pode ser permitido a vasectomia, por exemplo (que poderia ser realizada antes dos 4 meses, mas que ainda necessita de estudos para verificar efeitos colaterais futuros). Se a proposta era castrar os animais, deveria estar escrito a palavra castração, conforme o dicionário "Nos machos, a remoção dos testículos; nas fêmeas, a dos ovários". Esse tópico tem problemas para ambos os lados (STF vs. Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil), ao STF dizer que isso pode gerar danos a integridade física, pode não se aplicar o caso de vasectomia. Já àqueles que apresentaram a lei, abre brechas para que criadores desses animais, possam realizar outras medidas não convencionais, porém dentro da própria lei.
Por esse lado, nota-se uma falha na lei que foi proposta, porém suspensa pelo ministro do STF, se essas questões fossem levadas em consideração, acredito que a lei traria mais benefícios que prejuízos.
Em contrapartida, a argumentação a fim de determinar a suspensão dessa lei pelo STF também apresenta falhas, sendo elas:
1. Nesse trecho "viola a dignidade desses animais, pois pode comprometer não apenas a integridade física, como a própria existência das raças", o STF coloca a integridade física e a existência das raças no mesmo saco, no mesmo patamar, sendo esses dois fatores o determinante da dignidade animal. Entretanto, não acredito particularmente que a existência de raças específicas possam assegurar a dignidade animal, isso porque hoje em dias há raças em que sua própria existência já fere a qualidade de vida desses animais e pode os colocar em níveis de Bem Estar Animal reduzidos e negativos, haja em vista: cães braquicefálicos e suas dificuldades na respiração, termorregulação e metabolismo; labradores com deleção do gene POMC têm predisposição à obesidade e diabetes mellitus; raças portadoras do gene que predispões displasia, Collies com hipercolesterolemia genética, entre vários outros casos. Desse modo, dizer que as raças garantem integridade física e dignidade, não seria o melhor argumento para suspender a castração precoce. Isso abre portas a uma discussão ainda maior, até que ponto nós podemos ou não decidir a perpetuação das raças desses animais? Qual seria uma justificativa plausível?
2. O Brasil possui uma população maciça de cães e gatos de rua, os quais aguardam por um lar, cuidados, direito à alimentação, abrigo e boas condições de saúde e esse movimento envolve a mobilização de várias pessoas que ocupam diferentes papéis na sociedade, desde ONGs e voluntários até médicos veterinários e políticos. Sendo assim, o a castração desses animais poderia impedir o ciclo de reprodução de determinadas raças, diminuiria o número de matrizes utilizadas para canis (as quais muitas vezes são expostas a situação que ferem as 5 liberdades, se assemelham ás práticas exploratórias e utilizam animais como fonte e produção de lucro e por vezes se esquecem que esses animais são indivíduos e não máquinas), bem como incentivar adoção daqueles animais que esperam há tempos por um lar.
Minha opinião final é: acredito que a lei possa ser promissora para resolvermos a perpetuação de cães raça e existência de canis (exceto aqueles que necessitam de raças específicas como cão guia, etc), impedindo que alguns cães sejam criados sua vida inteira para procriar e divido minha opinião pessoal coma ideologia por trás da lei, uma vez que me vejo mais contra a existência de canis (embora existam àqueles que tentem respeitar o estado emocional e físico desses cães) do que a favor do mesmo. Entretanto, acho que a lei falha na discussão sobre Bem Estar Animal, não inclui estratégias e propostas explícitas para sua implementação, tampouco impede brechas dentro de sua prórpia lei. Porém, a argumentação do STF para sua suspensão me parece frágil, acredito que há problemas maiores do que existência de raças.
A decisão do STF em suspender trechos da lei estadual 17.972/2024, em específico a parte que cita a obrigatoriedade da castração de cães e gatos antes dos quatro meses de idade, na minha opinião é correta, uma vez que a castração precoce acarreta em uma série de impactos para a saúde e bem-estar desses animais. Entre as consequências possíveis, destacam-se problemas no crescimento ósseo, uma vez que é sabido que a remoção dos hormônios sexuais, por meio da retirada dos órgãos produtores desses hormônios durante a castração cirúrgica, influencia no fechamento das placas de crescimento ósseo, afetando consideravelmente a maturação óssea, levando a sérios problemas ortopédicos. Além disso, a castração precoce pode afetar o comportamento desses animais, levando à distúrbios que afetam consideravelmente a interação com outros animais e com os humanos. Nesse contexto, é importante também considerar o efeito da castração precoce em raças específicas, como cães de grande porte, os quais atingem a maturidade sexual geralmente de maneira mais tardia em comparação aos cães de porte pequeno e médio, logo, a remoção desses hormônios certamente afetarão o pleno desenvolvimento desses animais.
A decisão do STF pode impactar os direitos dos animais ao suspender a obrigatoriedade de castração em criadores profissionais, permitindo maior liberdade na escolha do momento da castração. Ou seja, animais que não são castrados devido a essa flexibilidade estarão,futuramente, mais susceptíveis a piometra (femeas), neoplasias etc. Além disso, pode afetar a saúde pública, já que o controle reprodutivo dos animais contribui para evitar superpopulação, abandono e transmissão de zoonoses. No entanto, a castração precoce em animais jovens podem também trazer alguns problemas de saúde como problemas endócrinos e de desenvolvimento.
É compreensível a decisão de suspender a obrigatoriedade da castração, como uma forma de defesa a saúde dos animais. No entanto alguns outros fatores precisam ser considerados e analisados. A castração pode ser benéfica desde que realizada com responsabilidade e embasamento científico adequado.
Numa realidade na qual milhões de animais estão nas ruas, a prefeitura de São Paulo conta com o Programa de Apoio ao Protetor Independente, onde o município se encarrega de realizar a castração gratuita de animais tutelados por uma pessoa física que resgata cães e gatos das ruas de São Paulo. Nesse entorno, surge a temática da guarda responsável na qual, como premissa, dá ao animal recém-adotado uma chance de ter uma vida digna e marcada por sentimentos agradáveis.
A castração, pelo olhar da Lei 17.924/2024 e sua posterior suspensão, nos demonstra uma outra faceta da Saúde Pública na cidade de São Paulo: a situação dos animais vendidos pelos Canis e Gatis. De fato, a castração se feita inadequadamente (por um imperito) e/ou feita de maneira prematura pode levar a danos à saúde do animal como já foi citado e explicado pelos colegas de turma. A suspensão, no entanto, reverbera para a esfera não só para uma castração mais tardia como também na “[...] proibição da venda de filhotes não esterilizados [...]”. Mas o que isso significa?
Em níveis práticos, se não houver uma política de monitoramento das adoções, isso pode levar a um aumento dos abandonos e do aumento da população de rua, algo que, seguindo a contramão da proposta, deveria ser ponderada antes de uma decisão como essa. Você pode estar se perguntando a razão pela qual digo isso e aqui está a resposta:
Não havendo uma política pública - ou uma suspensão um pouco mais elaborada contendo formas de evitar possíveis futuros abandonos - de comunicação da importância da Guarda Responsável e dos motivos pelas quais se faz a castração (não aos quatro meses), as vendas poderão ser feitas para pessoas que:
- Não pretenderão fazer a castração, devido ao fato do cachorro/cadela ser de raça e, inerentemente, ter um “valor agregado” alto.
- Não saberão da importância da castração como política pública e saúde animal.
- Podem não ser adequadas para a compra, pois ter um animal em casa significa uma intensa mudança de rotina, levando em consideração os cuidados necessários para que aquele animal tenha uma boa vida.
Nesse sentido, a suspensão é paradoxal-em-si, isso porque a mesma justificativa que a torna ótima também a torna questionável. Não colocar os animais em risco a sua saúde e integridade por uma castração precoce é, de fato, ótimo. Apenas suspender, sem um plano claro de mudança e regras que permeiam o caráter da Guarda Responsável é colocar os animais dos Canis e Gatis em risco de abandono o que impactaria na saúde pública.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em suspender trechos da Lei estadual 17.972/2024 é sim coerente. Embora a castração possa ser utilizada como uma forma de controle populacional de cães e gatos, é importante ressaltar que é um procedimento cirúrgico com grandes impactos sobre a saúde e o bem-estar dos animais. A castração pode ser sim utilizada como um recurso de prevenção de doenças, como neoplasia e piometra, mas, por conta de toda alteração hormonal que um procedimento de castração causa, a chance de ocorrer alterações físicas e morfológicas é significativa, podendo comprometer a saúde. animais quando o procedimento é realizado muito precocemente. A castração precoce de cães, antes do seu desenvolvimento completo, pode aumentar o risco desses animais desenvolverem displasia, por exemplo, comprometendo consideravelmente a qualidade de vida ao longo prazo.
No entanto, é inegável que a aprovação da Lei 17.972, de 10 de julho de 2024, pelo Estado de São Paulo, é admirável. A lei paulista visa criar um regime jurídico mais específico para a criação de cães e gatos com fins econômicos, com critérios mais limitantes para esse tipo de comércio. Sem dúvidas, essa lei possibilitaria maior controle sobre esse comércio, permitindo maior dignidade a esses animais que, muitas vezes, são vistos apenas como mercadorias. A proposta é visionária e considerada promissória, necessitando apenas de algumas reformulações, a exemplo do caso acima relatado sobre a idade de castração. Mas, é evidente que há muita resistência, principalmente partindo da população que explora economicamente a comercialização de cães e gatos. Ao meu ver, muito da decisão do STF se baseia na preocupação com os "criadores" e o comércio desses animais, o que é preocupante, visto que ressaltam a ideia de que os animais são meramente mercadorias. Por isso, a implementação de uma lei como essa deve ser precisa, sem brechas para a irregularidade, porém, acima de tudo, deve levar em consideração a saúde e o bem-estar dos animais.
A Lei estadual 17.972/2024, que definia como obrigatória a castração de animais pets, cães e gatos, antes dos quatro meses, em canis e gatis, têm como embasamento a saúde única e até mesmo questões de bem-estar animal. Mas, para construirmos uma opinião mais crítica sobre a mesma, devemos entender ambos os lados desta questão.
Inicialmente a obrigatoriedade trazida pela lei contibui possitivamente para questões de saúde única, como:
- A castração promove o controle da proliferação excessiva de cães e gatos e consequentemente, a população destas espécies abrigada nas ruas é diminuída. Os animais em estado de rua se encontram em péssimas condições de saúde e bem-estar e, nem ao menos, têm suas liberdades respeitadas. Logo, essa medida evitaria que mais animais sejam expostos a tais condições;
- Ainda, vale ressaltar que os cães e gatos muitas vezes estão envolvidos em ciclos de transmissão de doenças que acometem os humanos, as conhecidas zoonoses, e com a castração, através da diminuição da população de animias, essa transmissibilidade também seria influenciada, promovendo mais saúde;
- Por outro lado, canis e gatis de raças comercializam animais que muitas vezes continuarão esse ciclo produtivo. Neste caso, nem todos os criadores respeitam o bem-estar dos animais, os quais são utilizados de forma excessiva para a reprodução, visando somente obter novas proles, exaurindo os animais e até mesmo inferterindo em sua saúde.
Além disso, podemos trazer um outro recorte a esta questão:
- A medida prevê que os animais deveriam ser castrados antes dos 4 meses, período o qual o animal ainda não completou o seu desenvolvimento muscular e esquelético, bem como de todos os seus órgãos e sistemas. Implementar essa medida poderia então trazer muitos malefícios ao desenvolvimento saudável dos animais. Impacando sua vida negativamente não só em um recorte específico de tempo, mas sim, ela em sua integridade.
- Ainda, a ausência tanto de maiores recomendações quanto de tempo de adaptação para a implementação da nova medida, pode fazer com que os criadores busquem por meios alternativos para se enquadrarem a lei, ou seja, os mesmos podem recorrer para castrações clandestinas, de baixa qualidade e que coloquem a vida dos animais em risco.
Por fim, mediante o exposto, concordo com a medida promovida pelo STF de suspender essa regra imposta pela lei estadual. Isto não é sinônimo de não apoiar a castração, pelo contrário, vejo a castração como medida preventiva à diversos agravos à saúde, como a incidência de cânceres, por exemplo. Entretanto, o assunto precisa ser tratado com mais seriedade e conhecimento técnico, trazendo para a discussão profissionais médicos veterinários, estabelecendo então, medidas que prezem pela saúde e bem-estar dos cães e gatos, pela saúde única e pelo desenvimento adequado dos animais.
A decisão do STF de suspender a regra reflete discussões importantes e complexas que são polêmicas no meio médico-veterinário há um tempo considerável. Inicialmente, podemos inferir que a regra que obrigava os criadores a castrarem cães e gatos se baseava em argumentos em prol da saúde pública, controle populacional de animais e controle de zoonoses, uma vez que animais não castrados aumentam o risco de crescimento da população de animais de rua, de criadores informais e da transmissão de doenças entre animais e/ou humanos. No entanto, deixava de considerar aspectos relevantes para os direitos e bem-estar dos animais. Para começar, a regra apenas impunha uma obrigatoriedade, mas sem fornecer os meios adequados de adaptação aos estabelecimentos, o que acaba deixando os animais vulneráveis a técnicas descuidadas, procedimentos realizados por pessoas desqualificadas e exposição a riscos desnecessários. Por exemplo, há carência de dados sobre os protocolos anestésicos e técnicas cirúrgicas em pacientes pediátricos, uma vez que são mais propensos à hipotermia, hipoglicemia, paradas cardiorrespiratórias e sensibilidade à sobredose de fármacos. Pode haver problemas também relacionados a assepsia, recuperação, dentre outros. Além disso, a castração precoce pode trazer prejuízos fisiológicos a longo prazo aos animais, de modo que pode afetar seu bem-estar como um todo. Diversos estudos já relataram que quando a castração é realizada precocemente, aumenta o risco do aparecimento de alterações urogenitais, obesidade, diabetes mellitus, distúrbios comportamentais, alterações ósseas, frouxidão ligamentar, lesões articulares e o desenvolvimento de neoplasias.
Portanto, concordo com a decisão do STF, por entender que ela considera em seus entendimentos a dignidade dos animais como seres próprios e dotados de direitos éticos e morais individuais. No entanto, a suspensão da regra exige que sejam tomadas outras ações que busquem reduzir o abandono de animais, canis informais, acumulação, etc, além de conscientizar os tutores sobre a posse responsável desses animais e sobre castração no momento oportuno e fisiologicamente compatível, para que possamos conciliar as preocupações com a saúde pública com o bem-estar e dignidade dos animais. Ambos os aspectos devem ser complementares, e não mutuamente excludentes.
A castração precoce de filhotes tem o objetivo de reduzir a população de cães e gatos, o que, no contexto brasileiro atual, é muito benéfica para o bem estar animal, tendo em vista a irresponsabilidade do cidadão em relação ao PET e a grave situação de animais excedentes no país.
Pensando somente no ato da castração em si, acredito que seja um ato que fere os princípios de bem estar animal, uma vez que abala a 3ª, a 4ª e a 5ª liberdade. Sendo assim, em um cenário em que não houvesse problemas de saúde pública, outros problemas de bem estar devido à condição de animais excedentes e o aumento de risco de outras doenças causadas pela presença das gônadas, a castração seria um problema. Porém, no cenário atual, a castração é muito mais benéfica do que prejudicial.
Pensando na lei, um dos pontos negativos é a falta de pormenorização, pois certas condições de saúde podem ser agravadas pela castração precoce, logo a lei deveria excetuar certos animais de acordo com suas particularidades para evitar colocar esse grupo em risco. Além disso, a lei não esclarece os meios pelos quais o procedimento pode ser realizado e nem sugere formas de fiscalização, o que aumenta risco de castração indevida.
Ainda assim, eu discordo com a decisão do STF, pois a dimensão dos problemas de bem estar advindos do excesso de animais em situação de rua é muito maior que a dos problemas pontuais que podem ser causados pela castração nos canis e aqueles causados pela castração em si.
Sobre a suspensão da lei que exigia a castração precoce e indiscriminada pode ser vista como um avanço na proteção dos direitos dos animais. O ministro enfatizou a importância de considerar as características individuais de cada animal, o que pode levar a um tratamento mais humanizado e respeitoso, evitando práticas que comprometam a saúde e a dignidade dos animais. Na saúde publica a castração precoce, sem a devida consideração das especificidades dos animais, poderia resultar em problemas de saúde tanto para os animais quanto para a população. A decisão do STF pode ajudar a garantir que práticas de manejo e controle populacional sejam mais adequadas e seguras, potencialmente reduzindo a incidência de doenças que poderiam afetar os animais e, indiretamente, os humanos.
Acredito que a decisão do STF é um passo positivo em direção à proteção dos direitos dos animais. É importante reconhecer que cada animal possui características únicas e que medidas que não consideram isso podem ter consequências negativas tanto para os animais quanto para a saúde pública.A abordagem mais ponderada, que prioriza a dignidade e o bem-estar dos animais, pode levar a práticas mais eficazes de manejo populacional. Além disso, a necessidade de um prazo de adaptação para os criadores reflete um respeito pela atividade econômica e pela segurança jurídica, o que é essencial para garantir que todos os envolvidos possam se ajustar de maneira adequada.Em última análise, essa decisão pode promover um diálogo mais amplo sobre como podemos equilibrar a proteção dos animais com as necessidades da sociedade, favorecendo um ambiente mais sustentável e ético para todos.
A castração de cães e gatos é um procedimento que possui diversos pontos positivos. Um deles é a redução da incidência de doenças no trato reprodutivo, como neoplasias testiculares nos machos e piometra nas fêmeas. Outro ponto seria o controle populacional, bastante importante no cenário atual, no qual diversos animais vivem nas ruas, em condições de abandono. Ainda, alguns estudo indicam a redução de estresse após o procedimento. Sendo assim, existem alguns benefícios claros da castração em relação ao bem estar e saúde desses animais.
No entanto, esse procedimento deve ser analisado e bem executado. Nesse sentido, algumas considerações devem ser feitas antes da realização da castração, sendo uma delas a idade do animal. Uma castração antes dos 4 meses de idade, como era sugerida pela lei estadual 17.972/2024, é considerada precoce. A realização desse procedimento antes do período devido pode acarretar em diversos problemas para a saúde e bem estar do animal. Pesquisas indicam que a castração precoce pode prejudicar o desenvolvimento físico e causar desbalanços hormonais.
Sendo assim, acredito que a decisão do STF foi adequada. Porém, existem alguns fatos que devem ser pontuadas. O primeiro implica na questão, previamente citada, da grande quantidades de animais vivendo em situações de abandono. Outro fato é que a venda de animais não castrados abre margem para o início de novas criações não certificadas, nas quais os casos de maus tratos são muito mais frequentes. Sendo assim, na minha opinião, não basta a suspenção da lei estadual 17.972/2024, é necessária a elaboração de uma nova lei que obriga a venda de animais castrados, mas que o procedimento ocorra respeitando as recomendações veterinárias.
A suspensão da lei 17.972/2024 visa o melhoramento da qualidade de vida dos animais como também o bem-estar destes. A castração precoce auxilia no controle de superpopulações, porém sem conhecimento cinetífico adequado pode ter perigos desde cirurgia (erros médicos) até o pós-cirurgico. Conforme o estudo "BENEFÍCIOS E RISCOS DA CASTRAÇÃO PRÉ-PÚBERE EM PEQUENOS
ANIMAIS" da Nathaly Leandro de Santos demostra que tem consequências como lesões ortopédicas, predisposição para algumas neoplasias, alteração na demanda energética (tornando predisposto a obesidade se não regulada a alimentação), alteração de comportamento nas fêmeas, entre outros.
Assim, considerando que os benefícios visam principamente satisfazer desejos humanos de controlar o crescimento populacional dos animais, com ressalva de alguns benefícios de evitar doenças hôrmonio-depentede, suspender a lei vai abrir novos debates para melhores maneiras de fazer esses controles com mais embasamento científico e menos aterações na anatomia ou fisiologia dos animais. Dessa forma, eu concordo com a tomada de decisão do STF.
A SUSPENSÃO da lei estadual 17.972/2024, que propõe a realização da castração de gatos e cachorros antes dos 4 meses de idade antes da sua entrega ou venta, tem influencia parcial positiva nos direitos dos animais, já que tem estudos que comprovaram que a castração precoce desses animais pode alterar seu desenvolvimento, aumentando significativamente riscos de má formação morfológica e fisiológica. No entanto, sim é justificado a preocupação da decisão com relação à saúde pública, já que cada dia está aumentando mais os casos de animais abandonados e nascidos na rua, por sua capacidade de reprodução sem controle. Não só afetando a saude humana, por serem parte da disseminação de doenças zoonoticas, se não também podendo causar um estrago no bem estar de animais não adaptados para a vida independente na rua.
Pessoalmente, considero que o propósito da lei estadual 17.972/2024 é boa, no entanto o procedimento faz como que eu concorde com a decisão de suspensão da lei, considerando o impacto negativo que geraria na saúde animal, ao someter eles a castração precoce.
A decisão é importante para preservar o bem-estar animal, visto que do ponto de vista anatômico-cirúrgico esses animais nesse período de vida não estão aptos para esse tipo de intervenção cirúrgica, algo que se feito fere a dignidade destes seres, os tratando de forma "massificada" como infelizmente são tratados os animais na produção, algo sem respaldo científico e ético. Além disso, toda a decisão envolvendo a saúde pública deve contar com profissionais médicos-veterinários para trabalhar em ações que sejam eficazes para solucionar problemas em criadores profissionais e salvaguardar o bem-estar dos animais. Ademais, agentes públicos devem fiscalizar esses lugares para que a decisão seja cumprida.
Pensando de forma geral, o controle zoonótico deve ser feito de forma inteligente com ações para evitar abandono e lotação desses lugares e para o controle populacional, os métodos devem ser indicados por médicos-veterinários preocupados com a causa animal, no período adequado de vida e de forma higiênica e ética.
Concordo com a suspensão da lei estadual 17.972/2024, que estabelece que cães e gatos devem ser castrados antes dos quatro meses de idade. Acredito que a suspensão dessa lei é importante porque visa garantir o bem-estar dos animais e reconhece a sua dignidade. Os animais que são castrados precocemente e sem uma avaliação das suas caraterísticas específicas podem correr o risco de sofrerem malformações fisiológicas e morfológicas, como citado na reportagem. No entanto, apesar da suspensão ter um impacto positivo nos direitos dos animais, é importante saber que a lei antes da sua suspensão tinha como objetivo controlar a população animal e assim contribuir para a minimização de riscos de saúde pública como as zoonoses. Com a sua suspensão, penso que é muito importante educar o público sobre outras formas de controle populacional, como a adoção, que beneficiaria não só a saúde pública, mas também garantiria o bem-estar dos animais.
Sei que atualmente há uma grande discussão acerca da castração de cães e gatos que expõe os malefícios e benefícios dessa prática. Entre os benefícios estão a diminuição da prenhez, o que é extremamente importante visto que no Brasil ainda ocorre muito abandono desses animais, bem como cães e gatos que apesar de possuírem tutores, ainda frequentam as ruas da cidade sem supervisão, assim a castração previne o aumento da população desses animais nas ruas, bem como a propagação de doenças e diminuição de brigas territoriais. Além disso, em animais domésticos, a castração pode ajudar a prevenir alguns tipos de câncer, embora alguns estudos mostrem que pode predispor a outros.
Acredito, no entanto, que há problemas com a lei atual de castração nesses criadouros e entendo a decisão do STF de revogar essa lei, porém, a forma que isso foi conduzido é inadequada.
Um primeiro ponto que gostaria de colocar é padronização da idade de castração ao quatro meses. Os cães principalmente, que possuem diferentes portes e raças se desenvolvem de maneira distinta, assim, sua morfologia e as alterações causadas pelos hormônios sexuais também ocorrerão em momentos diferentes, cada um necessitando de um período de tempo para seu correto desenvolvimento. Logo, é inviável fazer uma padronização de castração aos 4 meses de idade. Além disso, excluindo doenças genéticas ou outros problemas fora de nosso controle, é improvável o desenvolvimento de doenças como piometra, cânceres reprodutivos e outros problemas que são prevíniveis pela castração em animais tão jovens. Assim, por esses motivos, é possível que a castração ocorra mais tardiamente.
Essa lei ela deve ser revogada, mas precisa levar em conta a situação do pais e ter um planejamento para isso. O primeiro passo é a conscientização dos tutores, que devem entender não só os prós e contras da castração bem como se comprometer a castrar no tempo adequado caso necessário e cuidar desses animais com nutrição adequada pós-castração, mas também devem entender sobre guarda responsável, o que inclui o não abandono desses animais nas ruas e não deixar eles permanecerem sem supervisão fora de casa. A verdade é que é uma situação complexa demais e que não seria resolvida em alguns meses, essa conscientização deve ser recorrente e irá durar um longo período. O Brasil provavelmente não está preparado para uma revogação tão abrupta nesse momento.
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