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[Sticky] Discussão e Perguntas Sobre a Notícia
De que maneira a decisão do STF pode influenciar os direitos dos animais e a saúde pública em São Paulo? Vocês concordam ou discordam com a decisão? Justifique sua resposta.
A decisão do STF de tornar obrigatório a castração de animais em criadores antes dos quatro meses influencia diretamente sobre os direitos dos animais e a saúde públia em São Paulo. Na teoria, a decisão reforça a responsabilidade dos criadores em relação a procriação e traria, como benefício a saúde pública na tentativa de promover o controle da população de cães de rua e, consequentemente diminuição da transmissão de zoonoses. Porém, na prática, a castração em massa e compulsória de animais antes dos 4 meses pode desencadear diversos problemas: métodos inadequados de castração (não realizados por veterinários capacitados ou anestesistas), aumento de possíveis fraudes e risco para a vida dos cães e gatos, uma vez que, sendo muito precoce, pode desencadear mal-formações do desenvolvimento corpóreo, aumento da probabilidiade de câncer e outras doenças, indo a contra mão do inicial objetivo da lei. Assim, não concordo com a decisão uma vez que não seriam médicos veterinários capacitados a frente dessa obrigatoriedade nos abrigos e criadouros.
A esterilização dos animais de criadores profissionais de cães e gatos é importante em diferentes âmbitos, como para a prevenção de algumas doenças envolvendo o trato reprodutor, a redução de comportamentos agressivos, redução do risco de prenhezes indesejadas e, consequentemente, do abandono. Animais abandonados dão origem a populações errantes de animais, que perpetuam suas vidas nas ruas por meio da reprodução, ficando expostos a diversas doenças e à violência humana. Além disso, configuram um cenário de possíveis transmissões de zoonoses e doenças a outros cães e gatos errantes ou domiciliados com acesso à rua. Por outro lado, a castração precoce indiscriminada independente das individualidades dos animais, descrita na Lei Estadual, também pode trazer prejuízos para eles, principalmente em relação à saúde, e pode-se argumentar que por isso viola a dignidade desses animais, como feito por Flávio Dino. Entretanto, para responder se concordo ou discordo da decisão de suspender a castração obrigatória da lei estadual, preciso levar em consideração alguns pontos:
- O primeiro é que, embora a existência de uma lei seja um passo importante, nem sempre sua aplicação é garantida na prática, especialmente entre criadores de cães e gatos, considerando que muitos atuam de forma não regularizada. Portanto, uma quantidade de animais castrados provenientes de criadores no estado de São Paulo pode não ter sido a sua totalidade, conforme pretendido pela lei, durante sua vigência. Acredito que isso, na minha opinião, levanta ponderações sobre o impacto prático e material dessa decisão do STF e da própria lei;
- A segunda questão é que os criadores não regularizados precisam ter posse de animais de raça inteiros, que podem ter vindo do perfil de um criador originalmente regularizado. Logo, a não castração desses animais pode viabilizar novos criadores não regularizados, que, aí sim, podem ferir a dignidade e bem-estar esses animais de diversos modos;
- A posse de um animal de estimação não esterilizado, em si, não apresenta grandes problemas para a saúde pública e bem-estar desses animais, se combinado com guarda responsável. Esse tema é inacessível para diversos grupos populacionais no Brasil, tanto pela falta de acesso à informação quanto pela intersecção com outras vulnerabilidades sociais. Logo, há risco desses animais inteiros terem acesso à rua, e ainda por cima de não serem vacinados de forma adequada, gerando maior risco de abandono, de transmissão e aquisição de doenças e de transmissão de zoonoses, como relatado acima;
- Além da dignidade animal, outro argumento invocado por Flávio Dino foi que tal imposição pode comprometer a existência de raças. Na minha opinião, defender a dignidade animal e não alterar sua morfologia ao mesmo tempo em que se preza indiscriminadamente pela existência de raças é algo que pode ser contraditório. Porque o princípio da criação das raças foi alterar a morfologia da espécie com base em seleção genética; e há diversas raças populares cuja seleção genética acarretou, além dos atributos físicos desejados, dificuldades decorrentes de suas anatomias e uma maior tendência para desenvolver determinadas doenças. Logo, essa afirmação deveria vir acompanhada de uma preocupação e conscientização do ministro em relação a isso, o que não aconteceu, mostrando sua falta de conhecimento e zelo sobre o assunto, o que me faz questionar sua preocupação com os animais ao tomar a sua decisão;
- Por último, reconheço que São Paulo é um estado muito grande, com uma população diversa em todos os sentidos. Logo, uma lei de âmbito estadual deve levar em conta um cenário mais amplo, sempre com seus lados positivos e negativos, considerando que necessariamente haja uma lei ou política pública de perfeitas formulações e correções. Isso também é realidade para a castração precoce de animais por criadores profissionais, e é fundamental considerar a realidade prática do cotidiano da população ao elaborar uma lei dessa magnitude. O legislativo deve levar em conta as dificuldades e variações da implementação, dado que há um grande risco de, caso contrário, não funcionar conforme o esperado ou previsto.
Logo, posso dizer que discordo da decisão do STF. Porque, para suspender a regra que obriga o criador profissional a castrar cães e gatos, subentende-se que os próprios tutores realizarão essa castração por conta própria (procedimento gratuito na capital, o que não é realidade em todos os outros municípios) ou realizarão uma guarda responsável de seu animal. Na minha opinião, não podemos contar com o que ocorre de fato. Por outro lado, entenda que a lei possui seus problemas, e seria de bem mais russa a proposta de inserção, em seu texto, de um período de adaptação justo para esses criadores profissionais, e de previsão de auxílio para viabilização financeira dos procedimentos de esterilização , que poderia, inclusive, estimular criadores não regularizados a regularizarem-se, por exemplo.
A castração precoce de cães e gatos, apesar de contribuir para o controle populacional, pode trazer diversos problemas. A secretária-geral, Ana Helena Pagotto Stuginski, alerta em uma matéria publicada no CRMV-SP, sobre alguns perigos trazidos pela castração de animais jovens, como desenvolvimento de problemas endócrinos e ortopédicos, bem como interferência na maturação do sistema urinário. Além disso, animais de trabalho só vão demonstrar algumas características de interesse mais velhos, e portanto a castração precoce representaria uma perda da genética desses animais. Tendo em vista esses fatores, foi importante a suspensão de trechos da lei para garantir a saúde e bem estar dos cães e gatos, já que a castração precoce contribui para uma falta de bem estar no futuro desses animais.
Em primeira análise, devemos discutir a respeito das implicações da decisão de suspender a exigência de castração de filhotes de cães e gatos antes dos quatro meses em São Paulo na saúde pública e nos direitos dos animais. Tal decisão tem implicação direta na saúde e bem-estar animal, uma vez que a castração precoce e indiscriminada, feita por profissionais não capacitados ou sem o uso de, por exemplo, anéstesicos gerais, pode trazer efeitos negativos para a saúde e o bem-estar dos animais. Acredito que a lei poderia resultar em castrações inadequadas em muitos lugares. Entretanto, quando você deixa essa responsabilidade na mão do turor, pode ocorrer uma abordagem mais individualizada e responsável em relação ao manejo reprodutivo, ou pode acabar não sendo feito; por isso é muito importante conversar e educar os tutores, com a intenção de instruí-los.
Além disso, acho importante o fato de mencionarem a competência da União e do Ministério da Agricultura no que tange à normatização da criação de animais, abrindo portas para uma legislação mais coesa ser discutida, além de abranger todo o território.
Na ausência da imposição da castração, é importante implantar campanhas de educação, o que poderia beneficiar a saúde pública, ao diminuir o número de animais abandonados no Brasil.
Em resumo, a decisão colabora com os direitos dos animais ao promover uma postura mais ética e humanitária; permite a avaliação das necessidades específicas de cada animal, evitando os prejuízos da castração precoce; além de estimular a elaboração de normas nacionais mais consistentes.
Já no âmbito da saúde pública, implantar uma abordagem responsável poderá diminuir o número de abandonos, mas para isso torna-se essencial investir em educação e campanhas de conscientização sobre a adoção responsávele cuidados adequados, com a intenção de construir uma cultura de respeito aos animais.
Eu concordo com a decisão tomada pois compreendo todos os maleficios da castração precoce; entretanto para essa decisão deve abrir espaço para políticas de educação, para que as pessoas tenham consciência que a castração é importante e não abandonem seus animais; evitando dessa meneira problemas de saúde única e promovendo bem-estar animal.
A decisão de Dino tem impacto direto na saúde pública e no direito dos animais, reforçando a importância de preservar a dignidade dos mesmos, ao considerar que a castração precoce e indiscriminada pode comprometer sua integridade física, causando malformações e doenças que afetam sua saúde e reprodução , ainda que o controle populacional e a propagação de zoonoses sejam descritos e de suma importância quando falamos de castração. Dessa forma, a decisão, sob o ponto de vista levantado na reportagem, visa um equilíbrio entre a proteção à saúde pública e os direitos dos animais, promovendo uma abordagem mais cuidadosa e ética.
Concordo com a decisão do STF, é necessário que haja um período de adaptação aos criadores para que seja possível buscar profissionais capacitados para a realização dos procedimentos de castração e, dessa forma, o bem-estar dos animais seja preservado. Além disso, uma castração realizada um pouco mais tardiamente pode reduzir os problemas de saúde relatados, o que também é uma melhoria no bem-estar desses filhotes. Porém, apesar dessa decisão, concordo com o comentário dos meus colegas, que ainda é importante realizar campanhas de conscientização sobre a importância da castração.
A princípio, acredito que a lei 17.972/2024 (que estabelece que os canis e gatis devem castrar todos os cães e gatos antes dos quatro meses de idade) teria a intenção de controlar a grande população de animais domésticos, mas acredito que foi uma decisão precipitada. Existem estudos que comprovam que a castração precoce pode afetar no desenvolvimento morfológico do animal e acarretar problemas futuros, comprometendo a saúde e o bem estar do animal. Assim, acredito que a decisão tomada pelo STF de suspender essa nova regra foi uma boa ação, tendo impacto direto nos direitos dos animais, assegurando que os mesmos não sejam mal-formados em decorrência da castração precoce.
Em contrapartida, em relação à saúde publica de São Paulo, foi uma decisão que vai contra o objetivo de controlar a população animal. Mesmo que não seja uma decisão que priorizou o controle de populações, concordo com ela porque acredito que esse controle deve ser realizado de forma correta e responsável, levando em consideração estudos científicos para decisões conscientes dos melhores métodos de realizar essa castração em massa.
A decisão de impedir a castração forçada nos canis e gatis é acertada, devido as condições que muitos canis e gatis apresentam no país.
A castração impede que os animais de pessoas que não tem o devido cuidado com seus animais se reproduzam, ajudando a controlar a população de animais de rua, porém se realizada de modo compulsivo o processo acaba "atropelando" diversas variáveis que devem ser levadas em conta ao se castrar um animal. Afetando diretamente a saúde dos mesmos.
Portanto, a decisão do STF foi acertada, pois, para se realizar a castração deve se levar em conta casos individuais, principalmente dos animais, mas também de quem os compra. Permitindo que os animais possam viver na melhor condição de bem estar possível.
A decisão do STF reflete um entendimento constitucional que reconhece o valor intrínseco dos seres não humanos. A partir de uma visão mais ecológica e menos antropocêntrica, a suspensão da lei pode ser vista como uma forma de garantir que os direitos dos animais sejam levados em consideração de forma mais complexa e respeitosa. Além disso, a decisão leva em consideração a dignidade dos animais, pois preza pelas particularidades de cada animal em detrimento de uma abordagem “tamanho único”, que poderia trazer riscos à saúde dos filhotes, como má formação fisiológica e o aumento de doenças.
Portanto, eu concordo com a decisão, por julgar que ela preza pela da saúde e bem-estar animal, bem como por sua abordagem mais ampla sobre os direitos dos animais: a castração obrigatória antes dos quatro meses pode comprometer o desenvolvimento natural dos filhotes, o que vai contra o princípio de bem-estar animal.
Após a análise da notícia, é possível observar que a Lei 17.972/2024 tinha o objetivo de promover o controle populacional de cães e gatos, entretanto a castração em massa não considera as individualidades da espécie, idade, raça, sexo e do próprio animal, assim pode ocasionar problemas à saúde e bem estar animal. Por exemplo, podem ocorrer doenças relacionadas aos sistemas muscular e esquelético devido a precocidade da castração e risco de desenvolver câncer.
Eu concordo com a decisão tomada da suspensão da lei, porque isso estimula a considerarem os estudos comprovados cientificamente sobre a castração, mas é importante também a promoção da educação para toda a população à respeito da importância da castração e dos aspectos individuais do animal relacionados.
Concordo sobre a decisão do STF, já que existem várias implicações subsequentes, que vão além do dano da dignidade do animal, como já citado na notícia. Uma das outras implicações consiste no comprometimento físico do animal, de forma a possivelmente interferir no seu desenvolvimento motor, endócrino e comportamental, esse último relatado e estudado pelo Professor Doutor James Serpell. Apesar disso, deve-se levar em consideração também que o controle populacional e zoonótico dos animais era uma vantagem da regra posteriormente anulada pelo STF.
A suspensão de trechos da lei que impõe a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses apresenta discussões importantes.
De fato, cientificamente são comprovados inúmeros riscos da castração precoce de animais de companhia, como síndrome da vulva infantil e outras complicações na área genital. Além disso, a castração em massa em canis no Brasil, muitas vezes envolve a ação de pessoas não capacitadas para realizar o procedimento que visam efetuá-lo de maneira rápida e com menor custo, expondo os animais a um risco ainda maior de complicações durante e futuramente.
Porém é conflitante parte da justificativa trazida para a suspensão da lei. “(...) A Constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”. A ideia de “valor” trazida pode ser interpretada como a “a própria existência das raças” citado na entrevista, o que nos faz questionar se esse valor realmente está sendo atentado agora como uma forma de proteção e bem-estar dos pets.
Se voltarmos para o contexto da ideia dos criadores, esta, no atual cenário em que o Brasil se encontra, é uma contradição ao bem estar dito como visado. Na cidade de São Paulo encontraram- se hoje, aproximadamente 2 milhões de animais em situação de rua, privados das 5 liberdades basais do bem estar, expostos ao estado de fome, sede e não estando livres de desconforto, de dor, doença e injúria, nem livres de medo e de estresse. A ideia de produzir animais para a venda, sabendo da existência dessa situação, é uma forma de corroborar para a perpetuação do sofrimento dos animais de rua, tendo como princípio maior o “valor” no status e credibilidade de raças, do que de fato no bem-estar dessas espécies animais.
Portanto, a castração precoce e inadequada é de fato um risco relevante a ser levado em consideração na elaboração da lei, porém se pautar na justificativa de que as castrações dos animais desses criadouros “prejudicam as espécies”, é conflitante. Já que a própria criação desses estabelecimentos é uma forma de prejuízo aos animais. Além disso, a justificativa usada é muito mais pautada no favorecimento das “raças” do que nas “espécies” animais afetadas, pois a lei anteriormente apresentava uma forma de controle populacional e indiretamente auxiliava para a diminuição da população de cães e gatos em situação de rua (que poderiam ser escolhidos no lugar da compra de animais de raça reproduzidos).
Imagino que a decisão de suspender a obrigatoriedade de castração dos animais é coerente pensando nos malefícios citados pela notícia, como o maior risco de má formação e de falhas na fisiologia, já que, antes dos quatro meses, os animais ainda estão em desenvolvimento e crescimento. Por outro lado, entregar animais não castrados à população geral pode gerar problemas de super população e até mesmo facilitar o surgimento de criadores não profissionais, o que é uma situação muito complicada, já que descredibiliza os criadores profissionais, pode bagunçar os padrões raciais e dar brechas para fraudes, além de ser prejudicial aos animais chamados de "matrizes", que, geralmente, ficam encarcerados em condições ambientais e sociais muito ruins, o que é extremamente prejudicial aos bem-estar dos mesmos.
Sendo assim, acredito que, acompanhando a suspensão da Lei estadual 17.972/2024, deveria vir campanhas de conscientização sobre o assunto e ações de fiscalização e penalização dos criadores não autorizados, além de campanhas sociais promovendo e incentivando a castração dos animais domésticos em tempo e situações mais oportunas, sempre acompanhados de orientação e indicação do médico veterinário.
O contexto da notícia apresentada refere-se a suspensão de um trecho da lei estadual 17.972/2024 pelo STF que estabelece que os canis e gatis devem castrar todos os cães e gatos antes dos quatro meses de idade. Sob essa perspectiva, entende-se que o objetivo da lei seria focar nos benefícios da castração, como controle populacional de cães e gatos, importante para a saúde pública no controle de doenças como a esporotricose, ou facilitar a adoção destes animais pela redução de comportamentos agressivas através da castração. Contudo, acredito que a castração precoce tem grandes dificuldades que tornam a lei um problema sob a visão do bem-estar animal. Uma das principais preocupações em relação à castração cirúrgica de animais com menos de 4 meses de idade quando realizada de maneira correta, refere-se ao risco anestésico: devido à imaturidade hepática e renal dos animais nessa faixa de idade, pode-se haver menor metabolização e excreção dos anestésicos, além de riscos relacionados à predisposição a hipoglicemia e menor capacidade de controle de temperatura corporal (Kustritz, 2012). Além disso, acredito que com a vigência da lei sem a devida fiscalização possa abrir brecha para que canis e gatis ajam de maneira antiética, através da realização de procedimentos em péssimas condições do ponto de vista do bem-estar animal, como a realização do procedimento cirurgia sem anestesia. Portanto, eu concordo com a ação do STF em suspender esse trecho da lei estadual, uma vez que as implicações são mais significativas que os benefícios que ela poderia promover.
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